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Oportunidades únicas de promoção em tempos de pandemia.
É plenamente viável, neste momento de pandemia, executar ações promocionais vinculadas à vendas ou ainda, ações voltadas para colaboradores ou para forças de venda exclusivas ou não;
Há um leque muito grande de modalidades, mecânicas e ações que podem ser implementadas visando uma aproximação ainda maior com os consumidores e ou públicos internos, gerando aumento de vendas e/ou fidelização.
Todas as empresas que pretendem alavancar a venda de seus produtos ou serviços ou, ainda, promover apenas a sua marca, por meio da realização de sorteio, concurso, vale-brinde ou operações assemelhadas sujeitam-se à autorização prévia do órgão competente, nos termos previstos na Lei nº 5.768, de1971, regulamentada pelo Decreto 70.951, de 1972 e pela Portaria MF nº 41,de 2008;
Os atuais órgãos responsáveis pelas autorizações das ações de distribuição gratuita de prêmios são a SECAP – Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria, vinculada ao Ministério da Economia e a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda – SEAE; A SECAP aprova promoções comerciais de empresas comerciais, nos termos definidos pelo Código Civil.
Já a SEAE aprova as promoções realizadas diretamente por instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito, seguradoras e empresas e assemelhadas ou nas quais estas sejam aderentes;
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http://www.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/regulacao/promocoes-comerciais