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02/06/2020

Sorteio de prêmios pela TV



O texto assinado pelo presidente atual da república, altera a Lei n. 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que regulamentava a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda. A alteração feita pela MP n. 923 determina que “também poderão ser autorizadas as redes nacionais de televisão aberta, assim reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que prestem serviço de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares”.

 

A MP n. 923 entra em vigor imediatamente após a publicação, mas ainda precisará da aprovação do Congresso para se tornar uma Lei efetiva. Isso deve acontecer em um prazo de até 120 dias.


O texto assinado pelo presidente altera a Lei n. 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que regulamentava a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda. A alteração feita pela MP determina que “também poderão ser autorizadas as redes nacionais de televisão aberta, assim reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que prestem serviço de
entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares”.


Em fevereiro, reportagem da Folha de S.Paulo divulgou que a retomada dos sorteios pelas emissoras de TV foi algo proposto pela Secom a pedido de algumas emissoras de TV Aberta (SBT, Record, RedeTV e Band) por representar uma nova fonte de receita.


Na ocasião, a RedeTV admitiu que participou da reunião, mas negou que a retomada dos sorteios no modelo das ligações (0900) teria feito parte da pauta. As demais emissoras citadas não comentaram o assunto. O presidente Jair Bolsonaro confirmou a existência de um estudo sobre o tema no mesmo dia da publicação da reportagem da Folha, diante de jornalísticas que acompanhavam sua saída do Palácio da Alvorada.

A Medida Provisória publicada neste dia 2, no entanto, não faz menção específica às chamadas telefônicas, que foram o principal meio de realização dos sorteios de prêmios na década de 1990. Nesses sorteios, as emissoras de TV ofereciam diversos tipos de prêmios (como carros e outros bens) para os espectadores que fizessem as chamadas telefônicas para o número divulgado. Ao final, havia um sorteio eletrônico entre os números de telefone registrados para definir o ganhador. Cada uma dessas ligações, porém, tinha uma taxa, que era debitada da conta telefônica. Boa parte dos valores arrecadados com essas taxas iam para as emissoras de TV.

Proibição:

Os sorteios de prêmios via ligações telefônicas começaram a ganhar força na TV brasileira a partir de dezembro de 1996, quando o Ministério da Justiça publicou a portaria 413, que autorizou entidades filantrópicas a realizarem sorteios, na mídia, de algum bem que tivessem recebido em forma de doação. Reportagem da Folha realizada no período, no entanto, revelou que apenas 5% dos R$ 270 milhões arrecadados nesse tipo de ligação telefônica no Brasil em 1997 teriam, de fato, sido repassados às entidades filantrópicas.