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07/02/2020

FIM DA BITRIBUTAÇÃO DAS AGÊNCIAS - SÃO PAULO


FIM DA BITRIBUTAÇÃO DAS AGÊNCIAS – São Paulo

Solução de Consulta SF/DEJUG nº. 5/2020 – Município de São Paulo

Caros Associados,

É com grande satisfação que informamos que no dia 28 de janeiro foi publicada a resposta à Consulta Pública apresentada pela AMPRO ao Município São Paulo sobre o tema da bitributação das agências.

Na Solução de Consulta, a Prefeitura de São Paulo concordou com a interpretação da Associação desenvolvida pelo escritório Focaccia Amaral e Lamonica Advogados (e ratificada no Parecer do Prof. Ives Gandra), reconhecendo, formalmente, que a atividade desenvolvida pelas agências de Live Marketing é híbrida – parte de seus serviços se enquandram como marketing e parte como agenciamento – e que o ISS deve ser recolhido apenas sobre o preço dos serviços (fee, honorários, etc.), não abarcando o valor destinado aos terceiros intermediados e contratados em nome de seus clientes para o desenvolvimento dos jobs.

Com essa resposta formal da Prefeitura de São Paulo estamos diante de uma conquista, pois finalmente conseguimos a regulamentação tributária que pode eliminar a bitributação de suas operações.

Diante das muitas particularidades fiscais de cada agência, destacamos que a adequação ao modelo de negócio e à estrutura jurídica das operações acolhidas pelo Fisco Municipal passaram a ser condição necessária para a aplicação dos efeitos da Consulta Pública, e estes ajustes devem ser feitos de forma individualizada,

Como orientação inicial, é preciso que as agências revisem junto às suas assessorias jurídicas e/ou contábeis:

- se o objeto do contrato social contém o serviço de agenciamento;

- se os contratos que celebram com clientes e fornecedores estão de acordo com as particularidades que identificam os serviços acolhidos pela Prefeitura na Solução de Consulta; e

- se as Notas Fiscais a serem emitidas pela agência estão em conformidade com a orientação passada pela Prefeitura na Solução de Consulta.

Recomendamos que o novo entendimento municipal para emissão de Nota Fiscal (não incluindo o valor dos fornecedores na base de cálculo do ISS) seja adotado após a certificação da adequação dos pontos acima pela agência.

O documento emitido pela Prefeitura com a decisão está à disposição no site www.ampro.com.br/Referenciais caso deseje fazer a consulta.

Vale lembrar que os esforços da AMPRO agora estão voltados em ampliar a conquista desta condição tributária em outras capitais, para as agências de todo o Brasil.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

  • Todas as agências já estão aptas a emitir as Notas Fiscais de acordo com a Solução de Consulta SF/DEJUG nº. 5/2020? Não. Para que as agências possam emitir as Notas Fiscais de acordo com o entendimento da Prefeitura de São Paulo e não incluir o valor dos fornecedores na base de cálculo do ISS, deverão verificar se possuem a atividade de intermediação/agenciamento em seu contrato social e nos respectivos registros federais e municipais.
  • Há um código específico para a emissão da Nota Fiscal e faturamento dos serviços de Live Marketing/marketing, e que autoriza a não inclusão do valor destinado aos fornecedores no preço dos serviços da agência? Não. A Prefeitura de São Paulo não criou um código específico para os serviços de Live Marketing. O serviço de agenciamento de publicidade foi reconhecido pela Prefeitura como sendo o apto à finalidade de representar o faturamento dos honorários da agência e o valor recebido pelo cliente para pagamento dos terceiros. O seu código é o 06394.
  • Os contratos com clientes e fornecedores poderão ser mantidos da forma como estão? Será necessária a análise de cada caso, pois não há um modelo de contrato padrão utilizados por todas as agências. Cada agência possui particularidades nas suas operações, e a partir dessas é que serão avaliados os modelos padrão de contratos utilizados com clientes e com fornecedores os objetos, assim como o fluxo de Notas Fiscais praticado, para o fim de indicar a adequação à estrutura jurídica reconhecida pela Prefeitura de São Paulo.
  • Os valores que serão repassados a terceiros devem ser tratados contabilmente de forma específica? Sim. Considerando que os valores repassados a terceiros não devem compor a receita das agências, é necessário que sejam contabilizados em contas específicas, nomeadas com o nome de cada trabalho.
  • As Notas Fiscais dos fornecedores terão de ser emitidas em nome dos Clientes? Como tratar essa condição com os Clientes a partir de agora? Sim. As Notas Fiscais dos fornecedores terão de ser emitidas em nome dos Clientes, pois esta é a condição jurídica que representa a existência da atividade e do serviço de intermediação. E para auxiliar essa mudança e mesmo a adequação das obrigações que o Cliente terá, tais como cadastro de fornecedores, retenção de tributos, SPED e etc., é importante que as agências incluam esse apoio no contexto dos seus serviços, pois essa será uma forma de assegurar o melhor recebimento desta nova cultura do faturamento dos serviços de Live Marketing.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva AMPRO