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29/10/2019

A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E AS PROMOÇÕES


Em meados de agosto de 2020 entrará em vigor Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, on-line ou off-line, por pessoas físicas ou jurídicas, de modo a garantir a privacidade dos dados pessoais de seus titulares (apenas pessoas físicas), permitir maior controle sobre eles e evitar o seu compartilhamento indiscriminado.

 

A LGPD tem aplicação sobre quaisquer empresas, independentemente do seu porte ou do segmento em que atuem razão pela qual todas deverão se adaptar aos seus termos o quanto antes, pois poderão vir a ser penalizadas (inclusive com multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado, limitada a R$50.000.000,00), já que não haverá prazo adicional para adequação.

 

Para os fins da referida lei, considera-se:

LGPD

CONCEITO

APLICAÇAO EM PROMOÇÃO COMERCIAL

dado pessoal

“a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”

 

  • nome, telefone, RG, CPF, data de nascimento, endereço, sexo, idade etc

 

tratamento de

dados pessoais

 

“toda operação realizada com dados pessoais, como, mas não se limitando, à coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, comunicação e controle da informação”

 

  • coleta dos dados no cadastro
  • armazenamento e processamento
  • compartilhamento formação de banco de dados etc

 

operador

 

“pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador”

 

  • Agência de promoção
  • Empresa de TI
  • Empresa de auditoria
  • Empresa de logística
  • Escritório de Advocacia

 

 

 

  • Outras que agirem sob o comando do controlador

 

 

 

Ao se pretender realizar uma promoção comercial, caberá à Promotora definir a(s)  finalidade(s) da promoção; quais os dados são necessários para o atendimento dessa(s) finalidade(s); com quem serão compartilhados; como e por quanto tempo serão armazenados; como se dará o acesso aos dados por seus titulares; como serão protegidos; excluídos, mantidos ou criptografados, anonimizados ao final da promoção; definir cada uma das bases legais de enquadramento do tratamento dos dados; criar ou adequar política de mitigação de risco e de contingência; informar cookies; e criar uma política de privacidade própria para cada promoção.

 

Em qualquer ocasião, os princípios da boa-fé e da transparência deverão ser observados pela Promotora, de maneira que aos participantes sejam fornecidas de forma clara, em linguagem coloquial e destacada para quais finalidades os seus dados serão coletados, a existência de política de privacidade, de segurança da informação,  de cookies, devendo ser exigido o aceite expresso, opt-in, dos titulares/participantes,  sinalizando que compreenderam e aceitam a coleta de seus dados para os fins especificados.

 

Importante salientar que o tratamento dos dados deverá se dar por prazo determinado e que em promoção comercial cuja participação seja aberta a crianças (até 12 anos incompletos), deverá ser analisada a real necessidade de todos os dados coletados e preservado o melhor interesse do menor, cabendo, ainda, à Promotora envidar todos os esforços para obter o consentimento específico de um dos pais ou responsável legal, com o devido destaque para o fim ao qual se destina, nos termos da LGPD. No caso de participação de adolescentes (menores de 18 anos), será necessária concessão de autorizações e assinatura do Termo de Quitação na forma acima.

E, ainda, caberá às Promotoras definir o enquadramento do tratamento em uma ou mais dentre as 10 (dez) bases legais dispostas na LGPD. Pela pertinência ao tema,  destacamos apenas 5 (cinco):

 

  • consentimento inequívoco, livre e informado pelo titular dos dados (empresa ficará sempre sujeita à sua revogação a qualquer momento); e/ou
  • cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador  (compartilhamento dos dados com a SECAP, por exemplo); e/ou
  • legítimo interesse (equilíbrio entre os interesses do controlador e os direitos fundamentais do titular); e/ou
  •  necessidade para a execução de contrato pelo controlador (o regulamento da promoção enquadra-se como contrato de adesão; contrato com agências, escritórios de advocacia); e/ou
  •  exercício regular do direito em processo judicial, administrativo ou arbitral (em geral para manutenção dos dados, após o cumprimento da finalidade, conforme a necessidade).

 

Quanto à base legada de dados, deverão ser analisadas quais as finalidades para as quais os dados foram coletados; se essas já foram atendidas; e verificar se é o caso de exclusão desses dados, anonimização ou manutenção, neste caso, deverá ser feito o devido enquadramento em uma das 10 (dez) bases legais.

 

Neste informativo, o foco foi analisar os impactos da LGPD nas promoções comerciais, mas ressaltamos a importância desta lei, sob os dados coletados em todos os departamentos de uma empresa (marketing, RH, jurídico, vendas, contabilidade, TI, etc.), para que se faça um certeiro mapeamento desses dados; haja a análise da necessidade quanto à coleta e armazenamento; se defina a base legal e se apure a criticidade dos riscos envolvidos e, ainda, para que se crie ou se adeque a política de privacidade e os termos de uso.